Validade X Vida Útil do EPI
Você sabe a diferença entre validade e vida útil?
Validade é o período em que o fabricante garante que todas funcionalidades do EPI estão de acordo com os controles de qualidade para que se faça utilização do equipamento em sua totalidade de maneira satisfatória.
Vida útil está relacionada com a conservação do EPI, ou seja, com a frequência e modo com que é utilizado, gerando desgaste e a necessidade de troca do equipamento antes mesmo de seu vencimento.,
Em maio deste ano, a Portaria S.E.P.R.T. 11.427 estabeleceu requisitos e critérios para a avaliação de E.P.I.s e novas diretrizes no que tange o universo do C.A (Certificado de Aprovação).
Esta Portaria detalhou metodologias, documentações e normas para fabricantes e importadores de E.P.I. com o intuito de tornar o processo de comprovação e fiscalização do desempenho e procedência dos produtos mais rigoroso. Com isto, o documento também orienta sobre procedimentos e impedimentos para se emitir, renovar e alterar o C.A.
O que é muito importante salientar, é que com essas alterações vieram as novas regras para validade do C.A., conforme elencamos a seguir:
- O prazo de validade do C.A. é de cinco anos, contados a partir da data de emissão do C.A., se o relatório de ensaio tiver menos de um ano; ou a partir da data de emissão do relatório, se este tiver mais de um ano e menos de quatro anos.
- O C.A. de E.P.I. sujeito à avaliação compulsória do SINMETRO terá validade equivalente àquela do certificado de conformidade emitido pelo Organismo de Certificação de Produtos responsável pela avaliação do equipamento.
- Para E.P.I.s de proteção contra queda de altura compostos por cinturão de segurança, talabarte e/ou trava-quedas, a data de validade do C.A. será equivalente àquela do certificado de conformidade do cinturão de segurança.
- A manutenção da validade do C.A. emitido mediante a apresentação de Certificado de Conformidade é condicionada à regular execução de suas manutenções periódicas.
- O C.A. de E.P.I. tipo colete à prova de balas terá validade equivalente àquela do T.R. (Título de Registro) do produto, emitido pelo Exército Brasileiro.
As avaliações para Engenharia de Segurança do Trabalho continuam sendo as mesmas, salvo as alterações que estão ocorrendo na Legislação Federal Vigente com a NR-1.
A NR-1 agora fala sobre gerenciamento de riscos ocupacionais de forma mais abrangente, envolvendo a responsabilidade da empresa quanto ao uso e guarda de E.P.I.s ao invés de referenciar a NR-6.
Ao empregador resta garantir a troca do EPI ao final da vida útil do equipamento, capacitar seus colaboradores, atualizar documentos de segurança e manter organização no estoque e ficha de E.P.I.s para que não seja vítima das determinações da nova Legislação.