NORMATIZA CONSULTORIA

Oferecemos serviços de Assistência Técnica em Processos Trabalhistas, Implantação/Adequação de NR’s, Laudos Técnicos, Treinamentos, Avaliação de Custos, Investimentos e Projetos de Melhoria Contínua.

Treinamentos

Desenvolvemos soluções nas mais variadas frentes de Engenharia com foco em Segurança do Trabalho. Confira nosso portfólio!

TREINAMENTOS

Espaço Confinado – NR 33

A NR-33 é uma norma para trabalhos confinados, que estabelece medidas de prevenção, medidas administrativas, medidas pessoais, capacitação e medidas para situações de emergências, sendo a primeira norma regulamentadora a prever a realização de avaliação dos fatores de riscos psicossociais na sua redação. Como principais avanços em relação às normas internacionais, destacam-se a não classificação dos espaços confinados e a obrigatoriedade de emissão de Permissão de Entrada e Trabalho (PET) para a realização de qualquer trabalho em espaço confinado.

Trabalho com eletricidade – NR 10

A NR-10 é uma norma regulamentadora que cuida da proteção dos trabalhadores que lidam com energia elétrica em suas atividades laborais. Esta norma tem como objetivo a prevenção de acidentes e a preservação da vida, da integridade e da segurança. Criada em 1978 pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a NR-10 passou por diversas atualizações até chegar na versão que temos hoje, publicada em 2004.

Trabalho em altura – NR 35

Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade. Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda. Esta norma se complementa com as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos Órgãos competentes e, na ausência ou omissão dessas, com as normas internacionais aplicáveis.

Treinamento de Ergonomia – NR 17

A Norma Regulamentadora NR-17 visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar o máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente. As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais do posto de trabalho e à própria organização do trabalho. Por isso, o treinamento de NR-17 é uma ferramenta importante para identificar os riscos existentes no ambiente laboral, prevenindo doenças e acidentes de trabalho que impactam no desempenho do trabalhador e da empresa.

Treinamento de primeiros socorros – NR 07

Atender a Norma Regulamentadora - NR 7 do MTE que prevê a obrigatoriedade do treinamento anual para os funcionários da empresa, a fim de capacitar e orientar quanto às técnicas básicas de primeiros socorros visando à segurança e atendimento de vítimas dentro do ambiente da empresa. Todo estabelecimento deverá estar equipado com material necessário à prestação dos primeiros socorros aos cuidados de pessoa treinada para esse fim. Os conhecimentos adquiridos após a realização do treinamento de Primeiros Socorros, poderão minimizar os danos ocasionados por lesões, reduzindo o sofrimento da vítima, colocando-a em melhores condições para receber o tratamento definitivo. O domínio das técnicas permitirá que o socorrista identifique rapidamente o que há de errado com a vítima e tome as providências necessárias com eficiência.

Treinamento de proteção respiratória e equipamentos – NR 15

O Programa de Proteção Respiratória, ou simplesmente PPR, é um conjunto de medidas tanto práticas quanto administrativas. Estas medidas foram desenvolvidas para que houvesse o controle de doenças ocupacionais provocadas pela inalação de poeiras, fumos, névoas, fumaças, gases e vapores. A Portaria nº 1 de 11 de abril de 1994 emitida pelo Ministério do Trabalho, estabelece um regulamento técnico sobre uso de equipamentos de proteção respiratória. Esta portaria determina que todo empregador, ofereça a seus empregados os equipamentos adequados de proteção respiratória EPR ou EPI, sempre que for preciso. Desde o dia 15 de agosto de 1994, o PPR tornou-se uma prática obrigatória para todas as empresas na qual o uso de respirador fosse necessário. Dentro dessa portaria, foi determinado que houvesse a elaboração, implantação e administração de um programa capaz de proteger os trabalhadores dos riscos identificados.

Treinamento de segurança do trabalho portuário – NR 29

O objetivo do Curso da NR-29 é para regular a proteção obrigatória contra acidentes e doenças profissionais, facilitar os primeiros socorros a acidentados e alcançar as melhores condições possíveis de segurança e saúde aos trabalhadores portuários. As disposições contidas na NR 29 aplicam-se aos trabalhadores portuários em operações tanto a bordo como em terra, assim como aos demais trabalhadores que exerçam atividades nos portos organizados e instalações portuárias de uso privativo e retroportuárias, situadas dentro ou fora da área do porto organizado.

Treinamento de segurança em máquinas e equipamentos – NR 12

De acordo com a lei NR-12, toda empresa deve manter o inventário atualizado das suas máquinas e equipamentos, com identificação por tipo, capacidade, sistema de segurança e localização em planta baixa. As informações do inventário devem subsidiar as ações de gestão para aplicação desta Norma. Toda documentação referida nesta norma, inclusive o inventário, deve ficar disponível para o SESMT, CIPA ou Comissão Interna de Prevenção de Acidentes na Mineração CIPAMIN, sindicatos, representantes da categoria profissional e fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.

Treinamento de segurança para abate e processamento de carnes – NR 36

A NR 36 define quais são os requisitos mínimos a serem adotados para a avaliação, controle e monitoramento dos riscos existentes nas atividades de abate, processamento e armazenamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano. Este curso visa apresentar os novos requisitos mínimos para a avaliação, controle e monitoração dos riscos existentes nas atividades de abate e processamento de carnes e derivados, influenciando na redução do volume de doenças ocupacionais e dar mais qualidade à segurança e saúde aos trabalhadores deste setor que se moderniza e cresce a cada dia.

Treinamento de segurança para agricultura, pecuária e exploração florestal – NR 31

NR-31 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E AQUICULTURA. Esta Norma Regulamentadora - NR tem por objetivo estabelecer os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho rural, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento das atividades do setor com a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho rural. Esta Norma se aplica a quaisquer atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura, verificadas as formas de relações de trabalho e emprego e o local das atividades.

Treinamento de segurança para construção civil – NR 18

Norma Regulamentadora NR-18. Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção. É indispensável que todas as empresas privadas, públicas e os órgãos públicos da administração direta e indireta, dos Poderes Legislativo e Judiciário que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT devem obedecer às Normas Regulamentadoras – NR-18, pois elas são relativas à segurança dos trabalhadores da construção civil.

Treinamento de segurança para mineração – NR 22

TREINAMENTO DE NR 22 - O objetivo é capacitar todos os funcionários recém-contratados na mineração que deverão participar de uma Integração antes de começar a desenvolver suas atividades. Neste primeiro treinamento todos receberão orientações dos riscos existentes no ambiente de trabalho, noções básicas de Segurança do trabalho entre outras informações como conduta serão feitas, de modo a garantir que todos os novos funcionários estarão cientes de seus deveres e aptos a desenvolver suas atividades de forma a garantir permanentemente a segurança e a saúde.

Treinamento de segurança para profissionais da área da saúde – NR 32

Esta Norma Regulamentadora tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.

Treinamento de segurança para veículos industriais – NR 11

NR-11, a décima primeira Norma Regulamentadora, estabelece requisitos de segurança para operação de elevadores, guindastes, transportadores industriais e máquinas transportadoras. Os equipamentos utilizados na movimentação de cargas serão calculados e construídos de maneira que ofereçam garantias de resistência e segurança e conservados em perfeitas condições de trabalho. Exemplos de equipamentos de movimentação: ascensores, elevadores de carga, guindastes, monta-carga, pontes-rolantes, talhas, empilhadeiras, guinchos, esteiras-rolantes, transportadores de diferentes tipos, Nos equipamentos de transporte, com força motriz própria, o operador deverá receber treinamento específico, dado pela empresa, que o habilitará nessa função.

Treinamento de utilização de EPIs – NR 06

Atender a Norma Regulamentadora Seis (NR-6) do MTE que prevê a obrigatoriedade da realização do treinamento para os funcionários que utilizem qualquer tipo de EPI, a fim de capacitar e orientar os trabalhadores quanto à necessidade e uso correto dos equipamentos, visando garantir sua segurança e integridade física. É responsabilidade do empregador: orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação do EPI.

Treinamento para armazenamento e manipulação de líquidos inflamáveis – NR 20

A Norma Regulamentadora n.º 20 (NR-20) tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para a gestão de segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis. Este treinamento visa a qualificação do trabalhador para realização de atividades com inflamáveis e combustíveis, de modo que ele esteja apto à execução dessas tarefas com a segurança necessária.

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