Quando falamos em PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) estamos falando do Plano de Prevenção de Riscos Ambientais de uma empresa.
Este documento entrou em vigor em 03 de janeiro de 2022 e trouxe consigo o GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), que visa a gestão e controle de todos os riscos ocupacionais da empresa.
Juntos, PGR e GRO constituem único documento mais completo e complexo substituindo o antigo PPRA.
O GRO, do ponto de vista macro, gerencia os riscos ocupacionais utilizando como ferramenta o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e quando necessário, o AAT (Análise de Acidentes de Trabalho) e o PAE (Plano de Ação de Emergência).
O PGR irá detalhar os riscos existentes na empresa por meio de um inventário e apresentar um plano de ação para controle e prevenção destes riscos.
Segundo a NR-01, todos empregadores que mantenham trabalhadores em regime CLT devem providenciar a elaboração do PGR, exceto:
“1.8.1 O Microempreendedor Individual – MEI está dispensado de elaborar o PGR.
1.8.4 As microempresas e empresas de pequeno porte, graus de risco 1 e 2, que no levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, em conformidade com a NR9, e declararem as informações digitais na forma do subitem 1.6.1, ficam dispensadas da elaboração do PGR.”
Com vasta experiência em segurança do trabalho e conhecimento aprofundado das Normas Regulamentadoras, na Normatiza Consultoria elabora o seu PGR em conformidade com as exigências legais. Estamos sempre a frente, evitando possíveis problemas trabalhistas, previdenciários e acidentários, além de prestarmos todo o suporte necessário para a adequação à mensageria do e-Social.
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