5 Documentos que toda empresa deve ter
É certo que toda empresa precisa de documentos para operar dentro da legalidade e obter seu lucro ao fim do mês. Há uma infinidade de documentos obrigatórios….trabalhistas, fiscais, previdenciários..etc.
Dentre os documentos de segurança existentes, listamos abaixo os 5 principais que toda empresa deve ter:
- P.P.R.A. (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais): Previsto na NR 09, este documento avalia os riscos ambientais envolvidos no ramo de atuação da empresa, nas funções desenvolvidas pelos colaboradores e quais são os EPIs necessários para cada função desempenhada dentro da organização.
- P.C.M.S.O. (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional): Conforme NR 07, este documento que define todos os riscos médicos envolvidos nas funções dos colaboradores por ramo da empresa e quais são os exames necessários / obrigatórios para saber o estado de saúde no momento da contratação do colaborador e durante todo o período no qual o funcionário trabalhará para a empresa.
- Ficha de recibos de EPIs: Obrigatória conforme NR 06, esta lista deve conter o EPI fornecido, número de C.A. (Certificado de Aprovação), data de entrega, nome e assinatura do colaborador que está recebendo o equipamento de proteção.
- F.I.S.P.Q. (Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos): Obrigatória por leis ambientais, leis de defesa do consumidor, pela NR 26 e pelo Decreto nº 2657 de 1998 da Organização Internacional do Trabalho, esta ficha fornece informações sobre segurança, riscos à saúde e ao meio ambiente relacionadas ao manuseio ou contato com o químico que a empresa utiliza. Todos os produtos químicos que a empresa manipula precisam estar impressos em uma pasta catalogada de A -Z para em qualquer eventualidade ser consultada com a máxima rapidez a fim de evitar problemas de saúde, intoxicação ou mesmo evitar óbitos dos colaboradores.
- A.V.C.B. ou C.L.C.B. (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros e Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros): Vigente atualmente pelo Decreto Estadual Nº 63.911, de 10 de dezembro de 2018, este documento atesta conformidade com as instruções técnicas do corpo de bombeiros para prevenção e combate a incêndios. Existem prazos pré-definidos de 6 meses a 5 anos de validade em que os bombeiros precisam reanalisar as dependências internas e externas da empresa para assegurar que todos os itens de combate e prevenção a incêndio estão em conformidade com as I.T.s (Instruções Técnicas do corpo de bombeiros). Manter estes documentos válidos, além de evitar problemas com multas, gera segurança aos funcionários e instalações as quais eles desenvolvem suas atividades.
E sua empresa, está com os documentos em dia?